Pesquise no Blog "Diante do tabuleiro, a mentira e a hipocrisia não sobrevivem por muito tempo. A combinação criadora desmascara a presunção da mentira, os impiedosos fatos que culminam no mate, contradizem o hipócrita." - Emanuel Lasker - Xadrez é vida, é sorte, é azar. É jogar, se esconder, se divertir, rir, mentir, suar, matar, capturar. Com o xadrez aprendemos a ser felizes; com ele, podemos aprender a viver; ganhamos, perdemos, mas JOGAMOS; para um grande enxadrista não basta apenas JOGAR, mas é necessário GANHAR! Como Kasparov sempre dizia: o mestre só se torna um mestre a partir de mil derrotas e meia vitória, pois assim ele aprende a ter dignidade e ser capaz de ver os lances, prever os lances. Um mestre só se torna um mestre quando obtêm mil derrotas pensadas, mas ele se torna um burro quando não quer pensar e para de jogar.

Xadrez = Arte

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"A vida é uma eterna partida de xadrez. Quando a gente não tem a iniciativa A oportunidade passa e você perde a vez."

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Milton Matone nos envia vídeos inéditos de torneios, mestres e demais eventos de xadrez. Postados no Youtube formam uma verdadeira biblioteca visual enxadrística.
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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Plano Nacional de Desenvolvimento do Xadrez Educacional

GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 171, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009


O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e,considerando o disposto no art. 217 da Constituição Federal;considerand o a competência da Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED/ME) definida no Regimento Interno do Ministério do Esporte/ME;consider ando a demanda da sociedade brasileira quanto ao fomento e à prática de modalidade esportiva xadrez, em todas as suas particularidades; econsiderando o Programa Interministerial Xadrez na Escola realizado entre o Ministério do Esporte e o Ministério da Educação,resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar o cenário nacional da prática de xadrez e a construção de um plano nacional de desenvolvimento do xadrez educacional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Antonio Apolinário Rebelo Figueiredo, Diretor do Departamento de Esporte Universitário da SNEED/ME;

II - Danielle Fermiano dos Santos Gruneich, Coordenadora- Geral de Esporte Universitário da SNEED/ME;

III - Amauri Aparecido Bássoli de Oliveira, Representante da Universidade Estadual de Maringá;

IV - Charles Moura Netto, Vice-Presidente Financeiro da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX;

V - Júlio Lapertosa, Vice-Presidente de Xadrez Escolar da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX;

VI - Robson Lopes Aguiar, Secretário-Geral da Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE;

VII - Andre de Mendonça Furtado Mattos, Diretor-Técnico da Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU;

VIII - Leandro da Costa Fialho, Coordenador de Ações Educacionais Complementares da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC.

Parágrafo único. A presidência ficará a cargo do Diretor do Departamento de Esporte Universitário da SNEED/ME, Antonio Apolinário Rebelo Figueiredo.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - construir a proposta de plano nacional de fomento ao xadrez educacional, a ser apresentada ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Educação;

II - elaborar estratégia de fomento do xadrez no Programa Segundo Tempo;

III - elaborar interface da modalidade xadrez no âmbito do Programa Mais Educação;

IV - analisar a execução e as diretrizes do Programa Xadrez nas Escolas; e

V - elaborar proposta de capacitação para professores de Educação Física do Programa Segundo Tempo.

Art. 4º As despesas relativas às reuniões do Grupo de Trabalho correrão por conta da dotação orçamentária deste Ministério do Esporte.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de convidados e colaboradores eventuais, mediante justificativa. Parágrafo único. O pagamento de diárias e passagens necessárias para essa participação será custeado pelo Ministério do Esporte.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por períodos iguais.

Art. 7º O Ministério do Esporte poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, visando a fomentar ações relevantes para a consecução dos objetivos estabelecidos no plano de que trata o art. 1º.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

MINISTRO DOS ESPORTES.
 

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